quinta-feira, 29 de julho de 2010

Lançamento suplementar de ITR só deve ser feito após a verificação da área de preservação permanente

Tributário

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação da União à devolução do valor pago indevidamente pelo autor a título de imposto de renda, desde o recolhimento indevido.

O recolhimento do imposto, exercício de 1998, foi sobre a área de 2.236,1 hectares de reserva legal de propriedade rural desapropriada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.