A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação da União à devolução do valor pago indevidamente pelo autor a título de imposto de renda, desde o recolhimento indevido.
O recolhimento do imposto, exercício de 1998, foi sobre a área de 2.236,1 hectares de reserva legal de propriedade rural desapropriada.
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