quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Elaboração da minuta do projeto de viabilidade econômica da OABCRED-RS

O GT fez uma análise na minuta de projeto de viabilidade econômica, que foi desenvolvido com alguns valores em média. Também ficou determinado que o GT fará uma verificação das tarifas das centrais de crédito para acrescentar no plano financeiro para que ele possa ser inteiramente detalhado e apresentado, posteriormente, ao Conselho Seccional.

Participaram da reunião Antônio Carlos Panitz, David de Vargas D Ávila, José Alexandre Santana, José Luiz Seabra Domingues, Laury Ernesto Koch, Luiz Alberto Sass, Márcia Isabel Heinen, Paulo Vianna Lopes e Reginaldo Pujol.

Acesse a enquete da cooperativa de crédito dos advogados, clicando aqui.

Para ler mais sobre a matéria, clique sobre o título

Nomeação da Dra. Lizianne Porto Koch como integrante da comissão Especial de Direito Bancário da OAB/RS

Dra. Mariana Porto Koch é nomeada moderadora do Grupo de Estudos de Direito Internacional da CEJA-OAB/RS

Confira a relação dos grupos e seus respectivos moderadores:

As inscrições são inteiramente gratuitas, havendo a possibilidade de inscrever-se em vários grupos.
1 - Direito Internacional (moderadora Mariana Koch)
2 - Direito Civil (moderador Luis Felipe Correa)
3 - Direito Penal e Processual Penal (moderador Klayton Topor )
4 - Direito do Trabalho (moderador Cristian Salla)
5 - Direito Societário e Recuperação de Empresas (moderador Roberto Martins)
6 - Direito da Informática (moderador Vinicius Cervo)
7 - Direito Ambiental (moderadora Fernanda Alfonsin)
8 - Direito do Consumidor (moderador Leonardo Barcellos)
9 - Direito Tributário (moderador Aline Krieger)
10 - Direito de Família e Sucessões (moderador Frederico Freitas)
11 - Direito Previdenciário (moderador Alexandre Triches)
12 - Direito Administrativo (moderador Felipe Zago)
13 - Direito Constitucional (moderador Pedro Alfonsin)
14 - Direito Desportivo (moderador Marcelo Karan)
15 - Direito Médico (moderador Orontes Mariani)
16 - Propriedade Intelectual (moderadora Samir Squeff)
17 - Processo Civil (moderador Felipe W. Ferraro)
Para ler mais, clique aqui

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Lançamento por homologação - Implicações da Súmula 436 do STJ

Tributário

Lançamento por homologação, também, equivocadamente, conhecido por autolançamento está previsto no art. 150, do CTN nos seguintes termos.

"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa".

Conforme se verifica da oração principal (em negrito) é a autoridade administrativa quem homologa a atividade exercida pelo obrigado (não necessariamente o pagamento). Nem poderia ser de outra forma, porque o lançamento é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional (parágrafo único, do art. 142, do CTN).
Para ler mais, clique sobre o título

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Concedidas liminares contra empresas de telefonia celular para providências relativas a telefones com defeito

Civil

A Justiça Estadual proferiu na semana passada duas decisões em caráter liminar assegurando a clientes das empresas de telefonia Claro e TIM o direito à imediata substituição de telefones com defeito ou, alternativamente, a restituição da quantia paga pelos produtos. As decisões têm por base a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em consonância com a orientação do Ministério da Justiça que, por meio dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, atribuiu caráter de essencialidade aos aparelhos de telefonia celular.
Veja mais sobre a matéria clicando no título

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado

Civil

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo

Tributário

O termo inicial de contagem do prazo prescricional (cinco anos) para o ajuizamento de ação de restituição de pagamentos indevidos relativo a tributo declarado inconstitucional é contado da data em que se considera extinto o crédito, ou seja, a data do efetivo pagamento do tributo. Esse foi o julgado unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher recurso impetrado pelo município paulista de Barretos contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Veja mais sobre a matéria clicando no título

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Da alteração na forma de constituição da pessoa jurídica estabelecida como sociedade anônima para sociedade limitada

1. Introdução.

Diante do elevado custo necessário à manutenção de uma pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima, seja de capital aberto ou de capital fechado, em razão da necessidade de atendimento as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como pelas estipulações normativas no que tange a freqüente publicação de seus atos, dentre outras exigências impostas a esse tipo de sociedade, a pessoa jurídica poderá optar pela alteração na sua forma de constituição, caso não tenha motivo para manter-se constituída como sociedade anônima tornando-se, então, uma sociedade limitada.

Essa outra forma de constituição da sociedade (limitada), por sua vez, não demanda o dispêndio de maiores custos por parte da pessoa jurídica estabelecida por esse regime, vez que, não há necessidade de prestação de contas aos acionistas.
Veja mais sobre a matéria clicando no título

sábado, 7 de agosto de 2010

Cooperativa de Crédito da OAB/RS: estudo de minuta do estatuto e da viabilidade econômica são os próximos passos

“Estamos a passos largos e firmes para implantar esta cooperativa, que trará um grande benefício para os advogados”, afirma Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, participou, na manhã desta quinta-feira (05), da reunião do Grupo de Trabalho da OAB/RS criado para tratar do desenvolvimento da cooperativa de crédito dos advogados, coordenado pelo vice-presidente da entidade, Jorge Estevão Maciel.
Clique sobre o título para ler mais

Da ilegalidade da alteração promovida pelo artigo 26 da Lei nº 10.833/2003

Tributário

I - Introdução


O presente estudo tem por objeto a análise dos aspectos tributários decorrentes do ganho de capital do não-residente quando este aliena, no exterior, para outro não residente, bens ou direitos situados no Brasil.

Muito embora o artigo 19 da Lei nº. 9.249/1995 estabeleça que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no Brasil, havia, até o advento da Lei nº. 10.833/03, entendimento majoritário no sentido de que o referido ganho somente seria tributado no Brasil quando houvesse a observância cumulativa de dois requisitos, quais sejam: i) o bem ou o direito deveria (m) estar no Brasil (Fonte de Produção) e; ii) o adquirente deveria possuir residência no Brasil (Fonte Pagadora).

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Reflexões iniciais sobre a nova taxa de juros dos débitos tributários no Estado de São Paulo

Tributário

A Taxa Selic já é aplicada para a atualização de débitos tributários federais desde Abril de 1995, quando da edição da Lei nº 9.065/95. Desde então, muitos Estados e Municípios passaram também a adotar esse índice, que abrange, a um só tempo, atualização monetária e cômputo de juros. Apesar de muita contestação sobre o uso desse índice, o fato é que há mais de uma década e meia esse critério vem sendo tem se sustentado reiteradamente perante os Tribunais em face das críticas que lhe são lançadas. Veja mais sobre a matéria clicando no título