quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Concedidas liminares contra empresas de telefonia celular para providências relativas a telefones com defeito

Civil

A Justiça Estadual proferiu na semana passada duas decisões em caráter liminar assegurando a clientes das empresas de telefonia Claro e TIM o direito à imediata substituição de telefones com defeito ou, alternativamente, a restituição da quantia paga pelos produtos. As decisões têm por base a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em consonância com a orientação do Ministério da Justiça que, por meio dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, atribuiu caráter de essencialidade aos aparelhos de telefonia celular.
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