sábado, 7 de agosto de 2010

Da ilegalidade da alteração promovida pelo artigo 26 da Lei nº 10.833/2003

Tributário

I - Introdução


O presente estudo tem por objeto a análise dos aspectos tributários decorrentes do ganho de capital do não-residente quando este aliena, no exterior, para outro não residente, bens ou direitos situados no Brasil.

Muito embora o artigo 19 da Lei nº. 9.249/1995 estabeleça que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no Brasil, havia, até o advento da Lei nº. 10.833/03, entendimento majoritário no sentido de que o referido ganho somente seria tributado no Brasil quando houvesse a observância cumulativa de dois requisitos, quais sejam: i) o bem ou o direito deveria (m) estar no Brasil (Fonte de Produção) e; ii) o adquirente deveria possuir residência no Brasil (Fonte Pagadora).

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