quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal

Trabalho - Previdenciário

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.

Como destacou a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário.

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