Aprovada súmula pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que sobre a comissão paga ao corretor de seguros incide contribuição previdenciária, independentemente de contrato de trabalho. A nova súmula, de número 458, foi relatada pela ministra Eliana Calmon.
Em um dos processos utilizados para embasar a nova súmula, o Resp n. 519.260, do Rio de Janeiro, Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A tentava modificar decisão do STJ. Entretanto, ficou mantido o entendimento de que a obrigatoriedade da intermediação de corretores de seguros entre as seguradoras e seus segurados não desfigura o caráter de prestação de serviços. Assim, cabe às empresas de seguro privado o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a seguradora repassa aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro.
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