sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Súmula 461 STJ - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula

Tributário

A Primeira Seção aprovou a Súmula n. 461, que determina que o tributo pago indevidamente pode ser compensado ou recebido por meio de precatório, desde que a improcedência fiscal esteja comprovada em sentença declaratória à qual já não caiba mais recurso. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
Veja mais sobre a matéria clicando no título

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.