quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A ilegalidade da negativa de autorização para impressão de documento fiscal pela Receita Estadual

Tributário

O imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços é devido, como consta positivado na legislação, sempre que houver operações de compra e venda de mercadorias bem como a prestação de serviços. Para a verificação, lançamento e arrecadação do referido tributo, cada contribuinte deverá manter cadastro perante a Receita Estadual, com vistas a emitir os documentos fiscais necessários a sua atividade empresarial.

É sabido que para a impressão dos documentos fiscais, cada contribuinte, deverá requerer autorização à Receita Estadual, indicando o número de notas ou quantidade de blocos de notas fiscais que necessita, e, somente após obter a Autorização para Impressão de Documento Fiscal, AIDF, é poderá mandar para a gráfica imprimir os documentos fiscais, onde haverá, obrigatoriamente, a indicação do número da autorização.

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