sábado, 9 de outubro de 2010

Risco de evasão fiscal na substituição tributária do ISS na construção civil

Tributário

Introdução

O objetivo principal deste artigo é alertar os municípios, assim como, as empresas contribuintes e tomadoras de serviços relacionados à construção civil, dos possíveis riscos de evasão fiscal, na arrecadação do ISS, oriundo da substituição tributária, sobretudo, em relação às cidades de pequeno e médio porte, que em seus territórios ocorrem obras de construção civil, nas modalidades rodoviárias (construção, reforma e manutenção de estradas e praças de pedágios), da mesma forma, também em relação à construção, reforma e manutenção de ferrovias, portos e aeroportos.

Grande parte destes municípios não dispõem de estrutura no campo tributário, seja em relação à escassez de pessoal na área fisco-tributária, ou até mesmo em termos de ausência da utilização de novas tecnologias da informação e em conseqüência deste contexto, acabam deixando de arrecadar valores consideráveis a título de ISS, originados da substituição tributária.

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