segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Trabalhador de aviário ganha adicional de insalubridade

Trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu, por maioria, o direito ao adicional de insalubridade a um trabalhador de aviário que mantinha contato com aves mortas.

A SDI-1 acatou recurso de ex-empregado da Avipal S.A. – Avicultura e Agropecuária e reformou decisão anterior da Quarta Turma do TST, que havia retirado o adicional porque a atividade não está expressamente incluída na relação oficial de funções insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 14).

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