sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Vendas a descoberto. Empréstimos de ações. Tributação da renda fixa e da renda variável.

Tributário

Introdução

O investidor em renda variável, pessoa física ou jurídica, pode vender um ativo sem dispor da titularidade jurídica de propriedade deste ativo. Em outras palavras, o investidor vende o que não tem em sua carteira, com a intenção de fazer dinheiro de imediato, ou, estruturar alguma operação de seu interesse. Em se tratando de ações cabe, então, a seguinte indagação: Tendo-se por premissa básica que existe um número certo e definido de ações em circulação, como é possível alguém vender o que não tem? A resposta a esta questão aritmética é posta pelo mundo jurídico dos negócios contratuais que possibilita o ingresso na posse dos ativos vendidos a descoberto pelo instituto legal do Empréstimo de Ações.
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