Tributário
As empresas do Simples Nacional são aquelas dotadas de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que veio regular o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, aplicável exclusivamente às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), representando em torno de 99% das empresas em funcionamento no Brasil.
Desde o mês de maio/2010, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação - PGDAS está apresentando aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional uma tela de "Aviso de Cobrança", com informações sobre a existência de débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Dentre outros, um dos motivos de exclusão do Simples Nacional ocorre quando estes contribuintes possuem débitos tributários (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS), ...
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