A legislação estadual (Lei nº 10.350/94) dispensa da outorga o uso de poço artesiano de caráter individual para as derivações, captações ou lançamentos considerados insignificantes. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, autorizou que hotel localizado em Lajeado utilize água de poço artesiano para irrigação de folhagens, jardins e lavanderia. A decisão reformou sentença do 1º Grau.
Veja mais sobre a matéria clicando no título
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.