terça-feira, 30 de novembro de 2010

Hotel obtém direito de uso de água de poço artesiano

Administrativo

A legislação estadual (Lei nº 10.350/94) dispensa da outorga o uso de poço artesiano de caráter individual para as derivações, captações ou lançamentos considerados insignificantes. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, autorizou que hotel localizado em Lajeado utilize água de poço artesiano para irrigação de folhagens, jardins e lavanderia. A decisão reformou sentença do 1º Grau.
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