terça-feira, 9 de novembro de 2010

Industrialização por encomenda do Simples Nacional

Tributário

No âmbito do regime tributário especial do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), o artigo 17, §5º-G da LC 123/2006 (acrescentado pela LC 128/2008) disciplina a tributação do ISS na "industrialização por encomenda", atenuando os calorosos debates havidos entre os contribuintes e os Fiscos Municipais.

Com efeito, o referido dispositivo legal prevê a incidência simultânea do IPI e do ISS neste caso, excluindo-se a tributação do ICMS, senão vejamos:

"§ 5º-G. As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar."
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