Tributário

Nos dias atuais, o fisco tem efetuado cobrança de valores vultosos a título de multas sancionatórias, face a elasticidade da interpretação das normas emprestadas para fixação das penalidades pecuniárias.
Os agentes fiscais na aplicação da multas por infração, as quais incidem sobre o valor da operação tributável, estão levando muitos contribuintes à total insolvência.
Prezado Dr. Laury
ResponderExcluirMuito interessante a matéria publicada no Jornal do Comércio de hoje.
O problema das multas praticadas atualmente é muito preocupante.
A Receita Federal, tem criado muitas obrigações acessórias, com multas impraticáveis, como a DNF e a Dimob.
Temos uma empresa cliente por exemplo, que não possui empregados, trabalham apenas dois irmãos e fabricam sacos de lixo.
Pelo fato da empresa ser industria e trabalhar com polímeros, esta obrigada a entrega mensal da DNF, no qual estamos entregando mensalmente
com todo cuidado, no entanto a mesma multa aplicada (R$ 5.000,00 ao mês de atraso) é a mesma que seria aplicada a Petrobrás S.A se deixasse de entregar a mesma obrigação acessória. É uma total incoerência, não é observado a capacidade financeira de pagamento da empresa. Deveria haver um limite para as multas em relação ao faturamento.
Em anexo, acompanha uma matéria que escrevi para o Jornal da CDL de Canoas.
Parabéns pelo artigo públicado, pois é muito importante a matéria em relação a realidade econômica das empresas.
Atenciosamente,
Gerson Untertriefallner Costa
Muito obrigado.
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