quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Multa fiscal e confisco

Tributário

Nos dias atuais, o fisco tem efetuado cobrança de valores vultosos a título de multas sancionatórias, face a elasticidade da interpretação das normas emprestadas para fixação das penalidades pecuniárias.

Os agentes fiscais na aplicação da multas por infração, as quais incidem sobre o valor da operação tributável, estão levando muitos contribuintes à total insolvência.

2 comentários:

  1. Prezado Dr. Laury

    Muito interessante a matéria publicada no Jornal do Comércio de hoje.
    O problema das multas praticadas atualmente é muito preocupante.
    A Receita Federal, tem criado muitas obrigações acessórias, com multas impraticáveis, como a DNF e a Dimob.
    Temos uma empresa cliente por exemplo, que não possui empregados, trabalham apenas dois irmãos e fabricam sacos de lixo.
    Pelo fato da empresa ser industria e trabalhar com polímeros, esta obrigada a entrega mensal da DNF, no qual estamos entregando mensalmente
    com todo cuidado, no entanto a mesma multa aplicada (R$ 5.000,00 ao mês de atraso) é a mesma que seria aplicada a Petrobrás S.A se deixasse de entregar a mesma obrigação acessória. É uma total incoerência, não é observado a capacidade financeira de pagamento da empresa. Deveria haver um limite para as multas em relação ao faturamento.
    Em anexo, acompanha uma matéria que escrevi para o Jornal da CDL de Canoas.

    Parabéns pelo artigo públicado, pois é muito importante a matéria em relação a realidade econômica das empresas.

    Atenciosamente,

    Gerson Untertriefallner Costa

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