Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Lei 12.350/2010, decorrente do projeto de conversão da MP 497/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.
Segundo a Lei, passa a se denominar de Recopa o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que, entre outras disposições, suspende a exigência de tributos e contribuições na venda e importação de bens e serviços destinados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.
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