quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Da utilização da carta de fiança bancária no processo do trabalho

Trabalho

A fiança encontra-se disposta nos artigos 818 a 839 do Código Civil de 2002, Lei nº 10.406/2002, sendo conceituada como um contrato através do qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais.

A FIANÇA BANCÁRIA é uma espécie do gênero fiança, constituindo-se em um compromisso contratual, no qual o Banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes, pessoas naturais ou Jurídicas.
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