quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores das sociedades

Tributário

Introdução


No Direito Tributário, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que realiza o fato gerador da obrigação e que deve arcar com o pagamento do tributo.

Em se tratando de contribuintes pessoas jurídicas, como as sociedades empresárias, tem-se que, como regra geral, a responsabilidade tributária deve ser suportada pelo seu patrimônio próprio, não devendo resvalar no patrimônio dos sócios.

Não obstante, verifica-se que, com bastante freqüência, as Fazendas Públicas buscam responsabilizar os sócios e administradores das sociedades pela obrigação tributária, mormente na hipótese de encontrar obstáculos para a execução fiscal do tributo devido em relação à contribuinte que praticou o fato gerador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.