Previcênciário - Trabalho
1. Introdução
Em 14 de maio deste ano, foi publicado em Diário Oficial o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) nº 478.410/SP que, após cerca de uma década de discussões judiciais, foi julgado em definitivo no dia 10 de março de 2010. A decisão representa uma grande reviravolta no entendimento que era aplicado nos tribunais, confirmando, de -uma vez por todas, que o vale-transporte (VT) pago em dinheiro não deve sofrer qualquer cobrança de INSS. Essa novidade abre a possibilidade de empregadores em todo o país questionarem a cobrança que a Previdência (agora, Super Receita Federal) realizou nos últimos anos, mesmo que já tenha sido paga. A seguir, explicaremos um pouco mais sobre essa discussão e como que ela afeta os empregadores, sejam pessoas físicas, empresas ou condomínios, permitindo-os exigir judicialmente a restituição dos valores pagos ao INSS sobre vale-transporte.
Veja mais sobre a matéria clicando no título
Veja mais sobre a matéria clicando no título
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.