segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Autor pode eleger foro para ação de abstenção do uso de marca cumulado com pedido de indenização

Processo Civil

O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos.

A unificação da posição do STJ sobre o tema ocorreu no julgamento de embargos de divergência em agravo de instrumento. A tese fixada na Seção é a que foi defendida pela Terceira Turma, que aplica em casos idênticos a regra da alínea “a”, inciso V, do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual o autor pode eleger o foro do local do fato ou de seu domicílio para propor a ação.  

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Civil

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.  


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da curadoria especial da Defensoria Pública


Civil
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No caso em questão, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Loteamentos Fechados: Nova realidade do mercado imobiliário

Civil

O mercado imobiliário vem sofrendo grandes transformações e a implantação dos loteamentos fechados, também conhecidos por “condomínios horizontais” ou “loteamentos especiais” é apenas um exemplo da nova realidade que vem se apresentando em nosso país. 

Com efeito, esta prática urbanística vem sendo adotada com mais frequência em regiões mais afastadas dos centros urbanos, as quais passaram a abrigar núcleos residenciais de alto e médio padrão. Essa tendência ocorre, normalmente, em virtude dos problemas ocasionados pela violência urbana.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ICMS no Comércio Eletrônico

Tributário

Os Estados da Federação detém a competência para a instituição da cobrança do ICMS, desde que obedecidos os preceitos constitucionais e a legislação nacional que dispõe sobre o imposto (Lei Complementar 87/96).

Nos casos de vendas interestaduais, a Constituição Federal estipulou expressamente a alíquota aplicável. Se o destinatário da mercadoria não for contribuinte do imposto, aplica-se a alíquota interna do Estado de origem, ficando a totalidade do recolhimento com esse ente. Já se o destinatário da mercadoria for contribuinte do imposto, o Estado de origem vai ficar com o valor correspondente à alíquota interestadual e o Estado de destino vai receber a quantia referente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. Dessa maneira, os dois Estados recebem o ICMS pela mesma operação.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

Tributário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre área de preservação permanente e de utilização limitada pertencente à empresa paranaense Mocellin Cia. O ato de infração, de 1999, foi anulado e a empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão foi publicada hoje (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A empresa ajuizou ação de embargos à execução na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, argumentando a ilegalidade da cobrança. A União alegou que o protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que informa ao Fisco a condição de área de preservação do terreno, foi entregue pela Mocellin apenas após a entrega da declaração do ITR, impossibilitando a isenção.



quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Falta de registro cartorário não anula posse de terra

Civil

O Tribunal de Justiça Potiguar, através da 1ª Câmara Cível, definiu, mais uma vez, que a falta de registro em cartório de um imóvel não gera a presunção que se trata de uma terra pública. A decisão foi relacionada ao julgamento da Apelação Cível (n° 2010.007766-2), que manteve a sentença inicial, dada pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca.

O Estado moveu o recurso junto ao TJRN, pedindo reforma da sentença, alegando, em resumo, que a falta de matrícula e de inscrição perante o Registro de Imóveis competente evidencia a presunção de que o imóvel, envolvido na demanda e localizado no município de Areia Branca, teria natureza de 'terra devoluta'. 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Também o STJ reconhece o caráter alimentar da verba honorária

Civil

Agora é do STJ o julgado que confere aos honorários advocatícios o privilégio de se constituir em verba alimentícia, passando a desfrutar de posição privilegiada no concurso de credores nos processos de falência. Na quinta-feira passada (19), o Espaço Vital detalhou caso oriundo de Caxias do Sul, onde o advogado Ari Antonio Dallegrave (OAB-RS nº 23.968) teve reconhecido pela juíza Zenaide Pozzenato Menegat, esse direito, afinal confirmado, por maioria, pela 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho.

A nova decisão que agrada a Advocacia - não só gaúcha, mas também brasileira - é do STJ, num caso também oriundo do RS.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório

Civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.

Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.



segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Renner é absolvida de recolher IR sobre verbas pagas a ex-empregada

Trabalho

A decisão de imputar às Lojas Renner a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda devido por uma ex-funcionária no recebimento de verbas trabalhistas da antiga empregadora não vingou no Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou que cabe à trabalhadora o pagamento do imposto devido por ela.

Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de ...

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Garantida impenhorabilidade de imóvel hipotecado em confissão de dívida

Processo Civil

O Superior Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a execução da penhora.

De acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a execução do imóvel e garantiram o direito de habitação em embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão para garantir a validade da penhora, sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família.



quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Honorários advocatícios como crédito alimentar em falência de empresa gaúcha

Civil

 Em época de muitos honorários sucumbenciais irrisórios - que levam a OAB gaúcha a reagir e a criticar pontualmente alguns magistrados - uma boa notícia surgiu ontem (18) por decisão majoritária (2 x 1) da 5ª Câmara Cível do TJRS: os honorários advocatícios sucumbenciais habilitados em falência são considerados privilegiados e devem ser pagos prioritariamente, junto com os créditos trabalhistas.

Nessa linha, o órgão colegiado do TJ gaúcho confirmou sentença proferida pela juíza Zenaide Pozenato Menegat, da comarca de Caxias do Sul. Em 9 de outubro de 2009 a magistrada decidiu questão tormentosa para a Advocacia. 



quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Execução de honorários por sociedade de advogados

Processo Civil

A sociedade de advogados pode executar honorários profissionais devidos em processo para o qual foi outorgado mandato a um dos seus integrantes, notadamente quando há previsão no estatuto no sentido de a verba relativa a ações ajuizadas anteriormente à constituição da sociedade passará a integrar a receita da própria sociedade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF-4 negou provimento à apelação interposta pela União contra a sociedade de advogados Firmbach & Firmbach, com sede em Porto Alegre (RS).

  



terça-feira, 29 de novembro de 2011

Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação

Processo Civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) prossiga na análise de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. O TJAL havia negado provimento ao agravo por considerar que houve deficiência na instrução devido à ausência de cópia de certidão de intimação da instituição financeira acerca da decisão agravada.

Ao interpor recurso especial, o Bradesco sustentou que o agravo foi devidamente instruído, sendo que a intimação ficou comprovada com a retirada dos autos de cartório e a juntada de cópia integral para a formação do instrumento. 



segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Trabalho

Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória.

Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. 




sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com escritório de advocacia

 Trabalho

A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST, a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso.









quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima

Civil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.




quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Mudanças no aviso prévio no Brasil e o aumento dos custos trabalhistas

Trabalho

A origem do Aviso-Prévio no Brasil remete ao Código Comercial de 1850, em seu artigo 81. Posteriormente tivemos a Lei 1.530, de 26 de Dezembro de 1951, que alterou o artigo 487 da CLT, tendo o trabalhador direito a 30 dias de aviso-prévio no caso de desligamento, podendo ser trabalhado ou indenizado.
 
A Constituição Federal prevê sem seu artigo 7º a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de serviço, porém não haviam sido regulamentadas as regras dessa proporção:




terça-feira, 22 de novembro de 2011

Sobre a responsabilização dos sócios em sociedades de responsabilidade limitada

Civil

1 - Introdução
Ao longo do presente ano realizamos algumas palestras sobre as regras de responsabilidade dos sócios em sociedades empresariais e notamos que o tema atrai grande atenção dos empresários e futuros empreendedores do país.
 
Desta forma, resolvemos trazer no presente artigo algumas breves considerações sobre as regras de responsabilidade dos sócios nas obrigações das empresas perante terceiros, com enfoque na modalidade empresarial mais usada no país, a sociedade de responsabilidade limitada.
Iremos abordar, sucintamente, as regras gerais da responsabilidade nas chamadas "ltda´s" e como o Poder Judiciário vem adotando as exceções para a quebra da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios perante obrigações contraídas pela pessoa jurídica, considerando cada espécie de obrigação. 


segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal

Civil

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.

A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 




Quebra do Sigilo Bancário pela Receita Federal - Impossibilidade

Civil - Tributário - Constitucional 

Quando o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta a possibilidade da Receita Federal ter acesso liberado às movimentações bancárias dos contribuintes, sem ter que pedir autorização do Judiciário, instaurou-se uma polêmica no país.

Sustentado em Plenário que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários, tal argumento chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade. 




segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Tributação & Desenvolvimento, o Direito em rede na Era da Informação e resgate da relação fisco-contribuinte: Entre Legalidade e Democracia

Tributário

"Tributação & Desenvolvimento" não é uma nova Dogmática, nem uma Escola, tampouco uma doutrina que pretende inovar e encontrar novas respostas para os velhos e conhecidos problemas do nosso sistema tributário. Trata-se de linha de pesquisa que se adere ao eixo principal eleito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas - DIREITOGV: "Direito & Desenvolvimento".

Pensar "Direito & Desenvolvimento" implica colocar-se diante da seguinte pergunta: como pode o direito colaborar no desenvolvimento econômico e social do Brasil? Representa, pois, resgatar a importância do direito, dos juristas e da dogmática jurídica na autoria do design e na proposição de políticas públicas. Importa, assim, mudar de atitude em relação ao direito: não basta entender e sistematizar o direito, também é necessário pensar e propor soluções práticas que possam superar os problemas que envolvem e desgastam, invariavelmente, a relação entre Fisco e contribuinte. O que se pretende é sistematizar problemas concretos, identificar gargalos institucionais e propor soluções viáveis para os problemas fiscais que inibem o desenvolvimento nacional, mediante pesquisa empírica aplicada à prática do dia a dia. Agir na reflexão "Direito & Desenvolvimento" exige, pois, aprender a entender o passado e o presente para propor o futuro do direito. Eis, talvez, nosso principal desafio: sair da postura de intérpretes dos caprichos e conjunturas do passado para nos tornarmos protagonistas das demandas da sociedade brasileira do futuro, afinal, não é para isso que serve o direito como instrumento de mudança do comportamento social?

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Guerra fiscal reacende a polêmica sobre o ISSQN

Tributário


Os incentivos fiscais e as diferentes interpretações da lei do ISSQN geram insegurança e dúvidas entre os contribuintes e administradores tributários
Os benefícios fiscais concedidos pelos governos a fim de atrair empresas são um mecanismo bastante comum. Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa em estados, mas existe também entre os municípios. Motivadas pela necessidade de aumento de receita, as prefeituras também realizam essas manobras tributárias com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para atrair empresas de serviços que recolhem ISSQN, as administrações fazendárias municipais reduzem as alíquotas do imposto, promovendo verdadeiras disputas fiscais. Mas, nesse esforço de arrecadação, muitos contribuintes acabam pagando o imposto em duplicidade. É o caso de instituições que possuem sede em uma cidade e prestam serviços em outra: além de pagar o imposto no local sediado, têm o tributo recolhido na fonte, gerando tributação dupla.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples

Tributário

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Na semana passada o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Civil

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor.

Para a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, no artigo 2º, I, alínea h, veda a cobrança de tarifa para compensação de cheques. A desembargadora considera que o encargo contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, inciso IV, e parágrafo 1º, inciso II, "pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e, ao mesmo tempo, restringe seus direitos".

A questão foi discutida durante julgamento de recurso ao tribunal, no dia 27 de abril, proposto por instituição bancária contra a sentença favorável à empresa-cliente.

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Polêmica na aplicação do IPI para o setor automotivo

Tributário

No último dia 16 de setembro foi publicado o Decreto nº 7.567, que regulamentou os arts. 5º e 6º da MP nº 540/2011, os quais tratam da redução do IPI para o setor automotivo, e alterou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

O caput e o § 2º do art. 2º, e os Anexos III e IV do referido Decreto estabeleceram que as empresas fabricantes no País dos produtos mencionados, dentre os quais podem ser destacados os automóveis de passageiros e os veículos automóveis para transporte de mercadorias, poderão usufruir da redução de alíquotas do IPI definida em 30 pontos percentuais, até 31.12.2012.

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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Apartamento construído com área até 5% menor que o previsto em planta não é causa para indenização

Civil

O fato de o apartamento ter sido construído com área até 5% menor que o previsto em planta não gera indenização ao comprador.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou disposição do Código Civil aos condomínios verticais. A Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. terá que arcar, porém, com indenização por atraso na entrega dos imóveis. O contrato é de 1989, anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O apartamento foi entregue com atraso, com dimensão 1,45% inferior ao previsto em planta. A Justiça do Distrito Federal impôs indenização por ambos os fatos. Mas, para a construtora, não seria cabível indenização por nenhuma das causas. A ministra Isabel Gallotti manteve a indenização pelo atraso, mas afastou o dano decorrente da redução da área do imóvel.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Comentários sobre a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Empresarial 1 - Introdução Com a edição da Lei nº 12.441/2011 instituiu-se no Direito pátrio a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), objeto do presente estudo, de forma sucinta. 2 - Características Até a edição da norma em comento, regia as empresas individuais no Brasil, com a exceção disposta no art. 974, § 2º do Código Civil, o princípio da unidade patrimonial, segundo o qual o sócio de empresa individual (empresário individual) respondia ilimitadamente pelos débitos da empresa (atividade), ou seja, os bens pessoais da pessoa física respondiam pelo passivo da empresa. Para ler mais, clique aqui

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF - Inconstitucionalidades dos benefícios de ICMS concedidos sem convênio - Decisões com efeitos retroativos - Insegurança para os contribuintes

Tributário No mês de julho o STF julgou diversas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidades, todas voltadas para o questionamento de legislações estaduais concessivas de benefícios fiscais de ICMS sem a devida previsão em Convênio Confaz. Não obstante os julgamentos, ainda pairavam dúvidas sobre os efeitos destas decisões, as quais poderiam ser moduladas pelo Supremo, a fim de afastar o efeito retroativo. Logo após o julgamento houve uma grande movimentação por parte dos Estados e do próprio Confaz tendentes a buscar o efeito prospectivo, ou futuro, para as decisões do STF, evitando-se, assim, grande celeuma na glosa de créditos de contribuintes, autuações, aplicação de multas, refazimento de operações, dentre outras decorrências. Para ler mais, clique aqui

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Transportadora não deve indenizar seguradora por seguidos roubos de carga

Civil A Transjupira Transportes Rodoviários Ltda. não indenizará a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A por três roubos de carga de mercadorias da Semp Toshiba Amazonas S/A. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi demonstrada a negligência da transportadora capaz de culpá-la pelos eventos, ocorridos antes da vigência do novo Código Civil. A ação da Sul América foi primeiro julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inverteu o entendimento da sentença. Para o juiz, a autora não demonstrou conduta ou circunstância que indicasse negligência da transportadora apta a contribuir para os roubos, nem que eles fossem previsíveis ou que ocorressem constantemente. Conforme a sentença, os sinistros pagos, ainda que vultosos, integrariam o risco da atividade da seguradora, não podendo ser transferidos à ré. Para ler mais, clique aqui

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações

Tributário - Trabalhista Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado. A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas. Para ler mais, clique aqui

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Lei das OSCIP's e a imunidade constitucional tributária impostos e contribuições sociais

Tributário

Criada para facilitar a cooperação existente entre o Poder Público e entidades privadas, a Lei nº 9.790 de 31 de março de 1999, ao dispor sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, veio a lume para facilitar o fomento e a execução das atividades lá previstas (art.3º), através do chamado termo de parceria.

Portanto, na dicção do art. 3º da referida lei, o legislador elencou os objetivos sociais relevantes à franquear entidades com apontado traço, ou seja, finalidades voltadas à promoção da assistência social, da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades assim mencionadas.
 
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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Supremo julga ICMS na importação

Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso milionário de cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação por conta e ordem de terceiros. A expectativa de advogados é que a Corte defina para qual Estado o tributo deve ser recolhido nesse tipo de operação. "O Supremo deverá decidir quem é o estabelecimento importador, ou seja, se esse conceito deve se estender ao destinatário real da mercadoria", diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados.

Segundo os advogados, ainda há controvérsia sobre a aplicação do artigo 155 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que o recolhimento deve ser feito ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. "Tudo o que se discute diz respeito ao alcance do termo destinatário", afirma o advogado Gabriel Magalhães Borges Prata, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.

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Transmissão

Tributário

O prazo para regularizar espontaneamente o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, aproveitando os descontos de até 62,5%, encerra-se no dia 31 de dezembro. A informação é de Laury Ernesto Koch, da Koch Advogados Associados.

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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O Simples Nacional como instituto jurídico - Grupo econômico de fato - Evasão fiscal

Tributário

Proteção constitucional (Tutela jurídica)

O Simples Nacional não é, simplesmente, um método de administração tributária como poderia parecer; é muito mais do que isso. Trata-se de um verdadeiro Instituto Jurídico de nível constitucional que fora introduzido, em nosso ordenamento, pelo constituinte originário e aperfeiçoado pelo constituinte derivado. A arquitetura jurídica deste Instituto obedeceu a dois princípios fundamentais que estão escritos na Constituição da República e direcionados às microempresas e às empresas de pequeno porte:

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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Estados tentam evitar cobrança de incentivos fiscais

Tributário

Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os ministros “modulem os efeitos da decisão” – ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NOS JULGAMENTOS REALIZADOS PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

Tributário


Recentemente publicada, a decisão que encabeça esse comentário deve ter sido vista com estranheza por aqueles que militam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma vez que ela externa entendimento superado no âmbito administrativo, haja vista previsão regimental vigente desde 21 de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria MF nº 586/2010.

A questão da necessidade do pagamento para fins de lançamento por homologação e a consequente fixação do marco inicial para contagem do prazo decadencial sempre foi objeto de intensos debates, primeiramente no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e depois no CARF.

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

Tributário

Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Dois réus foram denunciados por apropriação indébita de dez contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, entre os anos de 2002 e 2004, totalizando pouco mais de R$ 12 mil reais. Um dos réus foi absolvido e outro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Empresários paranaenses não obtêm declaração de insignificância em débito fiscal

Tributário

Um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias teve Habeas Corpus (HC 102550) negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pretendiam que a Corte declarasse insignificante a dívida de R$ 3.110,71, o que provocaria a extinção da ação penal.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de R$ 1 mil.
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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Falsos mitos criados em torno do sistema de substituição tributária do ICMS

Tributário

Para diminuir a sonegação de tributos foram implantados inúmeros mecanismos intrincados. A seguir será abordado o mais polêmico deles, a substituição tributária para frente do ICMS.

Esta espécie de substituição tributária foi constitucionalizada com o advento da Emenda Constitucional nº 3, de 17.03.93, que acrescentou ao artigo 150 da CF/88 o parágrafo 7º do seguinte teor:
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terça-feira, 18 de outubro de 2011

O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada delineados no Novo Código Civil em contraposição aos contratos de trabalho

Trabalho - Civil

I - Introdução

A difícil, por que não se dizer quase impossível, obrigação do advogado contratualista de demonstrar ao juiz da causa que em determinadas situações a aplicação dos pressupostos afeitos aos contratos regidos pela lei civil se sobrepõem à legislação trabalhista, atualmente, é tarefa hercúlea.

Pautados no princípio da hipossuficiência do obreiro, em sua grande maioria, as ações distribuídas perante uma das Varas Federais do Trabalho têm logo acolhida judicial tal como se insculpissem relações provenientes de pactos laborais e refletidas mediante os contornos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho.


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Empresa indeniza por defeito em imóvel

Civil

Dois moradores de Belo Horizonte serão indenizados por danos morais por problemas na construção do segundo pavimento de um imóvel. Eles vão receber R$ 8 mil da empresa Filadélfia Ltda. H.O.F. e E.M.F. recorreram à Justiça em razão do atraso na entrega de materiais e na má execução do serviço, que apresentou problemas depois de concluído e provocou danos no primeiro andar do imóvel.

Segundo o processo, H.O.F. e E.M.F. firmaram um contrato de compra e venda de madeiras para a construção de uma casa pré-fabricada, que seria feita sobre uma edificação já existente. Os moradores afirmaram que, após a assinatura do contrato, em janeiro de 2002, a empresa Filadélfia retirou o telhado da residência, deixando o primeiro pavimento totalmente descoberto.



sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Definição de faturamento e insumo para o regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS

Tributario

1 - PIS e Cofins no regime não cumulativo - Leis 10.637/02 e 10.833/03

De maneira geral, o regime da não cumulatividade, ao contrário do regime comum, consiste justamente em compensar débitos de créditos tributários decorrentes de operações anteriores (IPI e ICMS) ou em relação a despesas com bens e serviços utilizados na atividade econômica da empresa (PIS e COFINS não cumulativos).

É sabido que a nossa Carta Magna (EC 03/93) fez menção criteriosa quanto ao regime da não cumulatividade em relação ao IPI - imposto sobre produtos industrializados - e ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - especificamente nos seus artigos 153, IV, § 3º, II, e 155, II, § 2º.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministério Público não tem legitimidade para intervir em acordo sobre desapropriação

Processo Civil

O Ministério Público não possui legitimidade para impugnar sentença homologatória de acordo em ação de expropriação da qual não participou. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP pediu a anulação do acordo por conta de alegada obrigatoriedade de sua intervenção, calcada em dois motivos: o assunto é desapropriação e a parte expropriada é incapaz.

O recurso do Ministério Público do Espírito Santo é contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que extinguiu a apelação cível do MP sem julgamento do mérito, por considerar que não havia interesse recursal.





terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJRS autoriza pagamento de ICMS com precatórios.

Tributário

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por meio do julgamento do Agravo de Instrumento n° 70042608943, o direito da Empresa América Móveis e Eletrodomésticos de quitar seus débitos relativos ao ICMS, pelos precatórios gerados pelo próprio Estado.

O contribuinte, nos autos da execução fiscal, ofereceu a penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para a garantia da dívida, porém, o juiz de 1ª grau declarou ineficaz a nomeação de precatórios à penhora, tendo em vista a recusa do exequente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora indefinida no STJ


Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem (24) uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do STJ, no recurso especial que discute se há, ou não, incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas.

O caso em julgamento - que terá repercussão geral - é do trabalhador gaúcho Rogis Marques Reis que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira.


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Empresas que não pagam IPI podem aproveitar créditos para quitarem tributos.

Tributário

Inúmeras empresas que não recolhem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou possuem saldo credor podem aproveitar os créditos deste imposto, oriundos das aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, para liquidarem outros tributos federais.

O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na apuração não cumulativa os contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

STF julga tributação de remessa de lucro

Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA - Incorporação, Fusão e Cisão

Empresarial

A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.

O ato de transformação obedecerá sempre às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220, parágrafo único; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1113).

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Distribuidoras gaúchas de medicamentos devem verificar regularidade de farmácias

Administrativos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade de portaria do Ministério da Saúde que obriga os distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul a verificarem, antes de cada venda, se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias.

A Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) ajuizou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo a inconstitucionalidade da portaria. A associação alega que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital

Tributário

Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento

Tributário

A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais - como o Imposto de Renda (IR) pago a mais - para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O que incide sobre os bens que adquirimos?


Percentual de Tributos sobre O Preço Final - VEJAM O ABSURDO DOS TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O MATERIAL ESCOLAR E DE CONSTRUÇÃO



PRODUTO % Tributos/preço final


Mesa de Madeira 30,57%

Cadeira de Madeira 30,57%

Sofá de Madeira/plástico 34,50%

Armário de Madeira 30,57%

Cama de Madeira 30,57%

Motocicleta de até 125 cc 44,40%

Motocicleta acima de 125 cc 49,78%

Bicicleta 34,50%

Vassoura 26,25%

Tapete 34,50%

Passagens aéreas 8,65%

Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%

Transporte Rod. Interestadual Cargas 21,65%

Transporte Aéreo de Cargas 8,65%

Transp. Urbano Passag. - Metropolitano 22,98%


MEDICAMENTOS 36%


CONTA DE ÁGUA 29,83%


CONTA DE LUZ 45,81%


CONTA DE TELEFONE 47,87%

Cigarro 81,68%

Gasolina 57,03%



PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

Carne bovina 18,63%

Frango 17,91%

Peixe 18,02%

Sal 29,48%

Trigo 34,47%

Arroz 18%

Óleo de soja 37,18%

Farinha 34,47%

Feijão 18%

Açúcar 40,4%

Leite 33,63%

Café 36,52%

Macarrão 35,20%

Margarina 37,18%

Margarina 37,18%

Molho de tomate 36,66%

Ervilha 35,86%

Milho Verde 37,37%

Biscoito 38,5%

Chocolate 32%

Achocolatado 37,84%

Ovos 21,79%

Frutas 22,98%

Álcool 43,28%

Detergente 40,50%

Saponáceo 40,50%

Sabão em barra 40,50%

Sabão em pó 42,27%

Desinfetante 37,84%

Água sanitária 37,84%

Esponja de aço 44,35%


PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

Sabonete 42%

Xampu 52,35%

Condicionador 47,01%

Desodorante 47,25%

Aparelho de barbear 41,98%

Papel Higiênico 40,50%

Pasta de Dente 42,00%


MATERIAL ESCOLAR

Caneta 48,69%

Lápis 36,19%

Borracha 44,39%

Estojo 41,53%

Pastas plásticas 41,17%

Agenda 44,39%

Papel sulfite 38,97%

Livros 13,18%

Papel 38,97%

Agenda 44,39%

Mochilas 40,82%

Régua 45,85%

Pincel 36,90%

Tinta plástica 37,42%


BEBIDAS

Refresco em pó 38,32%

Suco 37,84%

Água 45,11%

Cerveja 56%

Cachaça 83,07%

Refrigerante 47%


CD 47,25%

DVD 51,59%

Brinquedos 41,98%


LOUÇAS

Pratos 44,76%

Copos 45,60%

Garrafa térmica 43,16%

Talheres 42,70%

Panelas 44,47%


PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO

Toalhas - (mesa e banho) 36,33%

Lençol 37,51%

Travesseiro 36%

Cobertor 37,42%


Automóvel 43,63%


ELETRODOMÉSTICOS

Fogão 39,50%

Microondas 56,99%

Ferro de Passar 44,35%

Telefone Celular 41,00%

Liquidificador 43,64%

Ventilador 43,16%

Refrigerador 47,06%

Vídeo-cassete 52,06%

Aparelho de som 38,00%

Computador 38,00%

Batedeira 43,64%


Roupas 37,84%


Sapatos 37,37%


MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Casa popular 49,02%

Telha 34,47%

Tijolo 34,23%

Vaso sanitário 44,11%

Tinta 45,77%

Fertilizantes 27,07%


Móveis (estantes, cama, armários) 37,56%


Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)

ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.

Isso está aí há muitos anos e ninguém faz nada para mudar!!!

Até quando vamos aceitar essa roubalheira? Até quando vamos trabalhar para sustentar essa corja de corruptos? Acredito que enquanto o povo não se mobilizar para uma revolução interna ELES continuarão nos fazendo de escravos. Pois para ELES é isso que somos.

DIVULGUE!!!

Declarada nula cláusula que permitia aumento de plano de saúde por faixa etária

Consumidor

Mudança que elevou a mensalidade em quase 100% foi considerada abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.Foi declarada nula cláusula de contrato de plano de saúde da Unimed, de Votuporanga (SP), que permitia reajuste por mudança de faixa etária. A decisão foi 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Votuporanga.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

A responsabilidade civil nos crimes em transportes coletivos

Civil

Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa?

São muitas e variadas as questões sobre responsabilidade civil que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, unificador da legislação infraconstitucional. Entre elas, está a discussão sobre a culpa de empresas de transportes coletivos, cuja função é levar o passageiro, incólume, de um lugar para outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afinal, a empresa também é vítima e se defende, alegando, geralmente, caso fortuito ou força maior.

Auxílio-doença não impede demissão por justa causa

Trabalho

Concessão do benefício não é obstáculo, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé.

Uma ex-empregada do Banco Alvorada S.A. teve negado recurso o qual pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício de auxílio-doença. A3ª Turma do TST entendeu que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa.



terça-feira, 27 de setembro de 2011

ICMS e prestidigitação: notas sobre a substituição tributária progressiva

Tributário

"Por causa dos ilusionistas é que hoje em dia muita gente acredita que poesia é truque" (Mario Quintana)

1 - Idéias propedêuticas

"Não há ingênuos em matéria tributária, nem os tributaristas, nem os contribuintes". Assim se manifestou o então ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, na ADI 1.851-4/AL. De tal sorte, no que tange à corroboração das teses que visam a proteger (e, muita da vez, acicata) a predatória arrecadação Estatal, descartada a hipótese da ingenuidade, o que restaria, então, além do cinismo?

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Guerra Fiscal

OAB-RS contra o Estado na lei que alterou pagamento das RPVs

Administrativo - Constitucional

O Conselho Seccional da OAB-RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da entidade proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011).

No relatório, que teve como base o estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB-RS, o Conselho Seccional manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à Advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, "afetados por mais um calote que se soma aos dos precatórios".



STF - Partido Democratas questiona validade do aumento de IPI para carros importados

Tributário

O partido Democratas (DEM) ajuizou hoje (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

O DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea c, que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.
 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cancelamento de multas do contribuinte de boa-fé

Tributário

Uma questão não definitivamente pacificada na doutrina diz respeito à responsabilidade por infrações da legislação tributária. Sobre a questão prescreve o art. 136, do CTN:

"Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

Alguns doutrinadores de peso enxergaram nesse dispositivo legal a responsabilidade objetiva.





quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Contribuição ao FGTS adicional da "multa rescisória" em 10% nas demissões sem justa causa (LC nº 110/2001): tributo permanente ou provisório?

Tributario

1 - Introdução

O Poder Judiciário, através de manifestações do Superior Tribunal de Justiça (1) e do Supremo Tribunal Federal (2), reconheceu a ilicitude perpetrada pelo Governo brasileiro ao não aplicar a correção monetária adequada (expurgo inflacionário) nas contas vinculadas de trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre os anos 1988 e 1991, condenando a Caixa Econômica Federal à reposição de vultosos valores. Essa ilicitude se caracterizou pela edição de pacotes econômicos que simplesmente desconsideraram os efeitos corrosivos da inflação existente à época, ao aplicar aos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS índices de atualização monetária que verdadeiramente não refletiam os índices inflacionários do período, causando prejuízos aos trabalhadores.