quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A ilegalidade da negativa de autorização para impressão de documento fiscal pela Receita Estadual

Tributário

O imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços é devido, como consta positivado na legislação, sempre que houver operações de compra e venda de mercadorias bem como a prestação de serviços. Para a verificação, lançamento e arrecadação do referido tributo, cada contribuinte deverá manter cadastro perante a Receita Estadual, com vistas a emitir os documentos fiscais necessários a sua atividade empresarial, onde será destacado o valor do imposto a ser recolhido junto à Receita Estadual.


É sabido que para a impressão dos documentos fiscais, cada contribuinte, dependendo do ramo de atividade que exerce, deverá requerer autorização da própria Receita Estadual, indicando o número de notas ou blocos de notas fiscais precisa, e, somente após obter a AIDF poderá emitir os documentos fiscais, onde haverá, obrigatoriamente, a indicação do número da AIDF.

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