segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Momento do recolhimento e base de cálculo

Tributário

1. Introdução


O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência dos Municípios e do Distrito Federal (1), conforme determinação do art. 156, III, da Constituição Federal de 1988 (2).

Desde o ano de 2003, em substituição ao Decreto-Lei nº 406/68, o ISS é disciplinado pela Lei Complementar nº 116, a qual procurou acabar (ou pelo menos diminuir) com uma série de discussões acerca desse imposto.

O presente artigo pretende discutir questão que atormenta os contribuintes (em especial pelo comportamento das autoridades fiscais, quase sempre voltado apenas ao aumento da arrecadação), qual seja: o momento do recolhimento do ISS e a sua base de cálculo. Trata-se, aparentemente, de questão singela, mas que, conforme será demonstrado mais à frente, abrange uma série de importantes questões.

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