Tributário
1. Introdução
No ordenamento jurídico pátrio a confissão existe como meio de prova, possuindo tal natureza jurídica para quase todos os ramos do direito. Diferente não é quando diz respeito ao Direito Tributário.
A confissão para muitos aparece sob diferentes aspectos no ordenamento jurídico-tributário, sendo encontrada, sobretudo, no que diz respeito ao lançamento realizado por homologação, por vias de termo de declaração produzido pelo próprio contribuinte, a exemplo da DCTF (Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais), bem como na realização de parcelamentos fiscais.
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