O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que não é válida a Instrução Normativa (IN) n. 23/97, da Secretaria da Receita Federal, e reconheceu a uma empresa de Minas Gerais o direito à correção monetária dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que ela não pôde utilizar por conta daquele ato administrativo.
O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.
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