Tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou seu entendimento - Resp 1.002.932/SP (recurso repetitivo) - de que o prazo prescricional para a restituição do indébito tributário inicia com o pagamento feito pelo contribuinte, independentemente de declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).Veja mais sobre a matéria clicando no título
Como esse precedente não produziu efeito vinculante, sustentamos que ele poderá ser revisto, em razão de vício por ilegalidade. Isso porque o artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, dispõe que, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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