Tributário
Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
Para o ministro Dias Toffoli, para dirimir a controvérsia, seria necessário esclarecer se o grupo hospitalar presta serviço público, de forma exclusiva, e se não mistura suas atividades com atividades econômicas. Segundo ele, o serviço dos recorrentes não configura negócio privado, tem características de serviço público e, portanto, faz jus à imunidade recíproca.
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Para o ministro Dias Toffoli, para dirimir a controvérsia, seria necessário esclarecer se o grupo hospitalar presta serviço público, de forma exclusiva, e se não mistura suas atividades com atividades econômicas. Segundo ele, o serviço dos recorrentes não configura negócio privado, tem características de serviço público e, portanto, faz jus à imunidade recíproca.
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