terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Sigilo bancário em relação à administração tributária.Existe direito individual a não ser fiscalizado?

Tributário
O sigilo bancário é oponível à Administração Tributária, que tem o dever/poder constitucional de fiscalizar?

1. Introdução

Vivemos hoje, em uma época globalizada. O homem está cercado por um novo tipo de informação interativa, sustentada por poderosos meios tecnológicos, caracterizados por uma enorme capacidade de armazenamento e por uma grande velocidade de transmissão de dados. Apesar das vantagens que trazem, estes meios acabam por desumanizar as relações entre as pessoas.

O sigilo e a reserva passaram a ser barreiras, que o culto da informação e da "transparência", legitimamente, podem e devem derrubar.

Esta tendência fez com que o sigilo passasse a ser considerado um valor negativo, censurável, de forma que a ação contra ele se legitima como positiva e seja socialmente recomendável.

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