terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

STF considerou inconstitucional responsabilidade dos sócios por dívidas previdenciárias 23 meses após revogação do texto julgado pela corte.

Tributário

A notícia divulgada pelo STF de que "Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional" teve grande repercussão entre empresários, contadores e operadores de direito. Espantoso, porém, é o fato do STF demorar 17 anos para julgar inconstitucionalidade de texto, principalmente quando o faz 23 meses após usa revogação.

I - A decisão do STF

A decisão "in" comento possui repercussão geral (1) e terá efeitos sobre processos com tema idêntico em todo o País. A decisão foi por unanimidade.

Foi justamente em dezembro de 2008, com a edição da MP 449, que o Governo Federal propôs a REVOGAÇÃO do texto agora julgado pelo STF, onde em seu artigo art. 65 prescreveu:

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