1. Aspectos gerais sobre as sociedades anônimas e a publicidade dos seus atos
As sociedades anônimas brasileiras são reguladas basicamente pela Lei 6.404/76 , que estabelece a obrigação de publicidade de vários dos atos praticados pelas Companhias.
Tais publicações, nos termos do artigo 289 da referida Lei, devem ser empreendidas: "I - no diário oficial da União ou do Estado em que seja sediada a sociedade; e, II - em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da Companhia."
Veja mais sobre a matéria clicando no título