quinta-feira, 31 de março de 2011

Medidas para redução de custos com publicação de atos de Sociedades Anônimas

Societário


1. Aspectos gerais sobre as sociedades anônimas e a publicidade dos seus atos

As sociedades anônimas brasileiras são reguladas basicamente pela Lei 6.404/76 , que estabelece a obrigação de publicidade de vários dos atos praticados pelas Companhias.

Tais publicações, nos termos do artigo 289 da referida Lei, devem ser empreendidas: "I - no diário oficial da União ou do Estado em que seja sediada a sociedade; e, II - em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da Companhia."
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quarta-feira, 30 de março de 2011

Planejamento Tributário I: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral - Qual a melhor opção?

Tributário
Transcorrido as festividades de final de ano e o fechamento contábil e fiscal do ano de 2010, é chegado o momento dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária, efetuarem estudos e cálculos sobre as projeções de resultados das pessoas jurídicas para o ano de 2011, com o objetivo de fornecer dados e suportar a melhor opção do regime de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pois bem, de acordo com a legislação tributária, as pessoas jurídicas possuem basicamente seis modalidades distintas de apuração do IRPJ e CSLL.
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terça-feira, 29 de março de 2011

Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Civil
Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. Veja mais sobre a matéria clicando no título

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra.
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sexta-feira, 25 de março de 2011

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais

Civil

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A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Precatórios. Suspensão do art. 78 do ADCT. Consequências

Constitucional

O art. 2º da EC nº 30, de 13-9-2000, inseriu o art. 78 ao ADCT possibilitando o pagamento parcelado em até 10 parcelas anuais iguais e sucessivas, tanto para os créditos pendentes de pagamento na data da promulgação dessa Emenda, quanto para os créditos que vierem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o final do ano de 1999.

O § 2º, do art. 78 ,do ADCT prescreveu que as parcelas anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Sigilo bancário. Reflexos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da quebra do sigilo sem ordem judicial

Constitucional

Leis infraconstitucionais - leis complementares e leis ordinárias - não podem excepcionar a inviolabilidade do sigilo de dados proclamada na Constituição Federal sem interferência do Poder Judiciário.

Desde o advento da Lei Complementar nº 105, de 10-1-2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724, de 10-1-2001, a questão da quebra do sigilo bancário pela autoridade administrativa vinha suscitando dúvidas e incertezas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Base de cálculo do IPTU

Tributário

Prescreve o art. 33 do CTN:

"Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade."

Duas questões merecem ser lembradas no exame dessa matéria: o conceito de valor venal e a exclusão dos bens imóveis por acessão intelectual.

terça-feira, 15 de março de 2011

Novas regras para rescisão do contrato de trabalho

Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) expediu, no dia 14 de julho, as Portarias de nºs 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço Homolognet, com regulamentação dada pela Instrução Normativa (IN) 15 de 2010.

Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, através do Homolognet. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Imposto de Renda. Não incidência na desapropriação

Tributário

Após longo tempo de dúvidas e incertezas do fisco federal o CARF editou a Súmula nº 42 com o seguinte teor:

"Não incide imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação".

De fato, o imposto sobre a renda, como o próprio nome está a indicar incide sobre a renda ou proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais que decorrem de algo preexistente: a fonte produtora (art. 43, I e II do CTN).

quarta-feira, 9 de março de 2011

Koch Advogados firma parceria com Azevedo Sette

A Koch Advogados Associados, representada por Laury, Lizianne e Mariana Koch, firmou parceria com o escritório Azevedo Sette Advogados, cuja sede é em Belo Horizonte com filiais em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Goiânia e Vitória. Possui, ainda, correspondentes em todas as grandes cidades e capitais do Brasil, além de escritórios de apoio na América do Norte, na Europa, na Ásia e na América do Sul.
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Participação nos lucros não deve ser tributada.

Tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados.

Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação.
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quinta-feira, 3 de março de 2011

A inconstitucionalidade de aplicação de multas ao indeferimento de pedidos de restituição/ressarcimento/compensação de créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tributário

1. Introdução e objeto de estudo


Em alterações legislativas tributárias recentes, a Lei nº 12.249/2010 ao ser aprovada, sancionada e publicada pelos competentes Poderes da República converteu em Lei Ordinária com alterações o que havia sido introduzido pela Medida Provisória n. 472, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/12/2009. Diplomas legais esses que promoveram significativas alterações na legislação tributária nacional, inclusive instituindo inúmeros incentivos fiscais e regimes tributários, na busca de maior justiça econômica e social brasileira.

Contudo, por alterações ocorridas no decorrer do processo legislativo de conversão, a Lei n. 12.249/2010, destaca-se, no seu art. 62, pela inclusão dos parágrafos 15, 16, 17, ao art. 74, da Lei n. 9.430/1996.
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quarta-feira, 2 de março de 2011

Duas visões sobre a incidência da norma jurídica tributária

Tributário

1. Considerações introdutórias.


O breve estudo que ora se apresenta almeja explanar duas visões epistemológicas sobre o fenômeno jurídico da incidência da norma jurídica, de modo especial tomando como base empírica o ramo do direito tributário.

O estudo se valerá do modelo jurídico ofertado por Paulo de Barros Carvalho e também pelo modelo jurídico cunhado por Adriano Soares da Costa.

Para examinar o primeiro pensamento nos valemos da obra, "Direito Tributário Linguagem e método", São Paulo: Noeses, 2008, e para o segundo, fizemos uso do livro, "Teoria da incidência da norma jurídica - crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho", 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
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terça-feira, 1 de março de 2011

Terceiro setor tem várias obrigações tributárias

Tributário

I - Introdução

1.1. A tributação no BRASIL, além de alta em termos percentuais, é bem complexa em seu "modus operandi", contendo vastas obrigações contábeis e tributárias inerentes às atividades exercitadas por cada setor da sociedade e com suas pertinentes peculiaridades.

1.2. As entidades Governamentais estão inseridas no primeiro setor. Os entes empresariais, cujo objetivo primordial é o lucro, compõem o segundo setor e se sujeitam à elevada tributação, além de inúmeras obrigações acessórias decorrentes do cipoal que é a complexa legislação tributária brasileira.