quarta-feira, 2 de março de 2011

Duas visões sobre a incidência da norma jurídica tributária

Tributário

1. Considerações introdutórias.


O breve estudo que ora se apresenta almeja explanar duas visões epistemológicas sobre o fenômeno jurídico da incidência da norma jurídica, de modo especial tomando como base empírica o ramo do direito tributário.

O estudo se valerá do modelo jurídico ofertado por Paulo de Barros Carvalho e também pelo modelo jurídico cunhado por Adriano Soares da Costa.

Para examinar o primeiro pensamento nos valemos da obra, "Direito Tributário Linguagem e método", São Paulo: Noeses, 2008, e para o segundo, fizemos uso do livro, "Teoria da incidência da norma jurídica - crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho", 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
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