Após longo tempo de dúvidas e incertezas do fisco federal o CARF editou a Súmula nº 42 com o seguinte teor:
"Não incide imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação".
De fato, o imposto sobre a renda, como o próprio nome está a indicar incide sobre a renda ou proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais que decorrem de algo preexistente: a fonte produtora (art. 43, I e II do CTN).
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