quinta-feira, 10 de março de 2011

Imposto de Renda. Não incidência na desapropriação

Tributário

Após longo tempo de dúvidas e incertezas do fisco federal o CARF editou a Súmula nº 42 com o seguinte teor:

"Não incide imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação".

De fato, o imposto sobre a renda, como o próprio nome está a indicar incide sobre a renda ou proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais que decorrem de algo preexistente: a fonte produtora (art. 43, I e II do CTN).

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