quinta-feira, 31 de março de 2011

Medidas para redução de custos com publicação de atos de Sociedades Anônimas

Societário


1. Aspectos gerais sobre as sociedades anônimas e a publicidade dos seus atos

As sociedades anônimas brasileiras são reguladas basicamente pela Lei 6.404/76 , que estabelece a obrigação de publicidade de vários dos atos praticados pelas Companhias.

Tais publicações, nos termos do artigo 289 da referida Lei, devem ser empreendidas: "I - no diário oficial da União ou do Estado em que seja sediada a sociedade; e, II - em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da Companhia."
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