quarta-feira, 9 de março de 2011

Participação nos lucros não deve ser tributada.

Tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados.

Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação.
Veja mais sobre a matéria clicando no título

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.