O art. 2º da EC nº 30, de 13-9-2000, inseriu o art. 78 ao ADCT possibilitando o pagamento parcelado em até 10 parcelas anuais iguais e sucessivas, tanto para os créditos pendentes de pagamento na data da promulgação dessa Emenda, quanto para os créditos que vierem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o final do ano de 1999.
O § 2º, do art. 78 ,do ADCT prescreveu que as parcelas anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.
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