segunda-feira, 21 de março de 2011

Sigilo bancário. Reflexos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da quebra do sigilo sem ordem judicial

Constitucional

Leis infraconstitucionais - leis complementares e leis ordinárias - não podem excepcionar a inviolabilidade do sigilo de dados proclamada na Constituição Federal sem interferência do Poder Judiciário.

Desde o advento da Lei Complementar nº 105, de 10-1-2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724, de 10-1-2001, a questão da quebra do sigilo bancário pela autoridade administrativa vinha suscitando dúvidas e incertezas.

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