quinta-feira, 28 de abril de 2011

O critério espacial de incidência tributária do Imposto Sobre Serviços no arrendamento mercantil

TRIBUTÁRIO

1.Introdução

O imposto sobre serviços de qualquer natureza, conhecido comumente como ISS ou ISSQN, é tributo de competência municipal, conforme disposição do art. 156, inciso III, da Carta Magna de 1988.

A natureza de Direito Público do Sistema Jurídico Tributário conecta-se neste caso com o Direito Privado, afinal a relação entre o prestador e o tomador do serviço é do segundo campo.

A prestação de serviço que enseja a tributação pelo ISSQN deve ser relação jurídica bilateral e remunerada, e toma como referência o conceito de serviço disposto no art. 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, é tida como "obrigação de fazer".

quarta-feira, 27 de abril de 2011

O polo ativo na ação da repetição

TRIBUTÁRIO

Nos termos do art. 165, do CTN o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento. É uma decorrência do princípio constitucional da legalidade tributária.

O sujeito passivo é o contribuinte, ou o responsável tributário, conforme se trate de pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou se trate de uma pessoa obrigada ao pagamento do tributo por expressa disposição legal, sem revestir a condição de contribuinte (incisos I e II, do parágrafo único, do art. 121, do CTN).

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terça-feira, 26 de abril de 2011

Embargos sem penhora em execução fiscal

Processo Civil - Tributário

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. REFORÇO DE PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

AGRAVANTE : EDITORA PRESS E ADVERTISING LTDA

ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCH E MARIANA PORTO KOCH

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento manejado pela Editora Press e Advertisin Ltda. contra decisão que negou admissibilidade ao recurso especial interposto em face de acórdão resumido da seguinte forma (fl. 17): EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. INSTRUÇÃO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. ART. 659, § 2º DO CPC. ESPECIFICIDADE DA LEF.

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Direito Tributário. Impostos. ICMS. Transporte de passageiros e pessoas.

DIREITO TRIBUTÁRIO.

IMPOSTOS. ICMS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PESSOAS.

Aplicação de alíquota do ICMS sobre as prestações de transporte de passageiros ou pessoas superior a 12%. Descabimento.

Apelo provido.

GIORDANI TURISMO LTDA                APELANTE

LAURY ERNESTO KOCH                  ADVOGADO
MARIANA PORTO KOCH

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  APELADO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Giordani Turismo Ltda. Inconformado com a sentença do juízo “a quo” que, na ação de repetição de indébito cumulada com declaratória de inexigibilidade de obrigação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, julgou improcedente o pedido inicial. Refere que a apelante é prestadora de serviços de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros, incidindo a alíquota de 12% de ICMS, e não, de 17%, tendo em vista o disposto no art. 12, II, “d”, 26, da Lei nº 8.820/1989. Aduz que o fisco passou a entender que a autora realiza transporte “de pessoas”. Afirma que foi editada a Lei nº 13.503/2010 que alterou a Lei anteriormente referida e estabeleceu a alíquota de 12% para qualquer tipo de transporte. Aduz que o caráter público do transporte não serve como critério hábil para justificar a seletividade do imposto. Colaciona jurisprudência. Aponta a declaração de inscontitucionalidade relativa à incidência do ICMS sobre transporte aéreo de passageiros. Ressalta o princípio da isonomia tributária. Requer o provimento do recurso.

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Seguradora e empresa de ônibus condenadas por atropelar e matar grávida

Civil

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Correia Pinto, que condenou Reunidas Transportes Coletivos S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, a Paulo Wilbert Ribeiro, e de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos que sua esposa, Benta de Fátima Lourenço de Souza, ganhava à época de sua morte, até a data em que ela completaria 65 anos. A câmara aceitou o pedido formulado pela Reunidas contra a Companhia de Seguros América do Sul Yasuda S/A, para condenar a seguradora ao pagamento das despesas a que a empresa de transporte coletivo foi obrigada.

Segundo os autos, em 5 de abril de 2002, Benta de Fátima caminhava às margens da rua Duque de Caxias quando, ao atravessar a pista, nas proximidades da Prefeitura Municipal, foi atropelada por um ônibus da Reunidas, e morreu no local. Paulo afirmou que no local do acidente os automotores devem trafegar em baixa velocidade, em virtude do movimento intenso de pedestres. Alegou, ainda, que o veículo estava em alta velocidade e que sua esposa estava grávida de cinco meses à época dos fatos.

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terça-feira, 19 de abril de 2011

Responsabilização dos sócios da pessoa jurídica e quais os meios de defesa cabíveis em caso de propositura de execução fiscal

TRIBUTÁRIO

É cediço, no que tange à matéria tributária, que a Certidão de Dívida Ativa (CDA), instrumento hábil para consubstanciar a exação fiscal proposta pela Fazenda Publica (após encerramento da fase administrativa), deve apresentar, dentre outros requisitos, 'o nome do devedor e, em sendo o caso, o dos co-responsáveis, o domicílio ou a residência de um e de outros' (art. 202, I do Código Tributário Nacional).

Muitos entendem que tal responsabilização, poderia caracterizar uma injustiça, tendo em vista, que o próprio devedor/contribuinte deveria ser responsável, unicamente, pela possível exação proposta contra si, contudo, resta patente, que se a Execução somente pudesse ser proposta em face do devedor, no presente caso, a pessoa jurídica, poderiam ocorrer fraudes, desvio de patrimônios, tudo, no intuito de burlar o sistema, vale dizer, constrição de bens, e, assim, gerar o caos, prejudicando a arrecadação do Fisco.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Aproveitamento de crédito do ICMS em virtude do princípio da não-cumulatividade

TRIBUTÁRIO

1 - Introdução


As empresas do setor de transporte de cargas e passageiros há alguns anos, aproveitam ou querem aproveitar o crédito de ICMS sobre a aquisição de peças e demais materiais utilizados na reforma e manutenção dos veículos envolvendo a parte mecânica, elétrica e lanternagem.

Ocorre que o direito ao referido crédito não é amparado, total ou parcialmente, pelos Regulamentos do ICMS dos Estados do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, sujeitando as empresas do segmento a eventual fiscalização por parte das autoridades fazendárias.

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Empresa de ônibus indeniza família de empregado assassinado em briga no trânsito

Trabalho

A Viação Santa Edwiges Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de trabalhador assassinado durante o serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele foi morto durante a prestação de trabalho à empresa, com nítido nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo trabalhador.

O empregado era controlador de operações da empresa, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e seu assassinato decorreu de uma discussão entre ele e o motorista de um carro de passeio. O fato desencadeador foi a obstrução do trânsito local pelos ônibus da empresa, o que gerou forte discussão entre os dois, culminando na morte do trabalhador por arma de fogo.
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quarta-feira, 13 de abril de 2011

A extensão da imunidade recíproca às empresas estatais

TRIBUTÁRIO
A imunidade recíproca concedida às autarquias e fundações públicas deve ser estendida às empresas estatais?

1. Introdução

O presente artigo tem como tema a indagação a respeito da extensão da imunidade recíproca concedida às autarquias e fundações públicas às empresas estatais.

O tema proposto vem sendo bastante debatido pela doutrina e pela jurisprudência nos últimos anos, sendo possível observar uma evolução tanto na fundamentação teórica, como na criação de novos requisitos a fim de viabilizar a aplicação de uma interpretação sistemática e teleológica em benefícios daqueles entes públicos de direito privado.

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terça-feira, 12 de abril de 2011

Liminar proíbe exclusão de empresa do “Refis da crise” por suspensão de pagamento de parcelas

TRIBUTÁRIO

Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.


A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como “Refis da crise”.

Além dos benefícios de redução de juros e multas, a lei garante ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros.

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

TRIBUTÁRIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.
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terça-feira, 5 de abril de 2011

Aviso Prévio Indenizado. Contribuição Previdenciária.

Trabalhista - Previdenciário

 A Turma reafirmou que não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, tendo em vista sua natureza indenizatória.
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