1 - Introdução
As empresas do setor de transporte de cargas e passageiros há alguns anos, aproveitam ou querem aproveitar o crédito de ICMS sobre a aquisição de peças e demais materiais utilizados na reforma e manutenção dos veículos envolvendo a parte mecânica, elétrica e lanternagem.
Ocorre que o direito ao referido crédito não é amparado, total ou parcialmente, pelos Regulamentos do ICMS dos Estados do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, sujeitando as empresas do segmento a eventual fiscalização por parte das autoridades fazendárias.
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