terça-feira, 12 de abril de 2011

Liminar proíbe exclusão de empresa do “Refis da crise” por suspensão de pagamento de parcelas

TRIBUTÁRIO

Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.


A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como “Refis da crise”.

Além dos benefícios de redução de juros e multas, a lei garante ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros.

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