quarta-feira, 27 de abril de 2011

O polo ativo na ação da repetição

TRIBUTÁRIO

Nos termos do art. 165, do CTN o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento. É uma decorrência do princípio constitucional da legalidade tributária.

O sujeito passivo é o contribuinte, ou o responsável tributário, conforme se trate de pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou se trate de uma pessoa obrigada ao pagamento do tributo por expressa disposição legal, sem revestir a condição de contribuinte (incisos I e II, do parágrafo único, do art. 121, do CTN).

Veja mais sobre a matéria clicando no título

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.