terça-feira, 3 de maio de 2011

A atividade de "self-storage" e as obrigações acessórias

EMPRESARIAL - ADMINISTRATIVO

Introdução

O "self-storage" é figura parenta do armazém geral, mas, que com ele não se confunde.

A figura existe na legislação tributária do Estado de São Paulo e foi regulamentada pela Portaria CAT nº 69, de 6 de outubro de 1999.

Surgiu nos Estados Unidos com o nome de "self-service storage", depois abreviado para "self-storage", como facilitador para guarda de bens, tendo em vista que a pessoa física ou jurídica que alugasse o espaço dentro do galpão poderia utilizá-lo para manter bens por quanto tempo perdurasse o contrato, além disso, poderia ocupar até o limite físico do espaço alugado.

Veja mais sobre a matéria clicando no título

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.