Por ter solicitado demissão antes do prazo pactuado para permanência na empresa, uma ex-empregada foi condenada a devolver parte do valor que a Shell Brasil Ltda. investiu em seu curso de aprimoramento. A decisão foi da 5ª Turma do TRT/RJ.
A empregadora ajuizou ação de cobrança pleiteando a devolução com base em acordo firmado na vigência do contrato de trabalho, no qual a petrolífera comprometeu-se a custear 75% do valor do curso de especialização e a funcionária, a permanecer no emprego pelo período de três anos após o encerramento do curso, sob pena de restituir o valor investido.
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