I. Introdução
Em decisão recente, exarada em 23/09/10 e publicada com grande destaque na mídia brasileira, noticiou-se o fato de que foi negado, pelo STJ, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, valer-se de instrumentos jurídicos de cooperação internacional havido entre Brasil e Estados Unidos da América requerer diretamente informações bancárias realizadas no exterior por membros da Igreja Universal do Reino de Deus, sem autorização do Poder Judiciário.
II. Da problemática
Ao julgar a Suspensão de Segurança nº 2382 - SP (2010/0155667-6) julgou o STJ que a autoridade brasileira não pode obter no exterior, pela via da colaboração jurídica internacional, o que lhe é proibido no Brasil, no exercício de sua competência.
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