O Refis ( Programa de Recuperação Fiscal ), como a sua própria denominação demonstra, surgiu como um regime pelo qual o contribuinte tem a chance de efetivar o parcelamento de débitos fiscais, e, via de conseqüência a Receita Federal passa a recuperar as dívidas tributárias pendentes, obtendo vantajosa arrecadação.
O Refis tem natureza jurídica híbrida, onde muitos o admitem como uma moratória, porque depende da vontade do contribuinte, mediante a formalização de termo de opção.
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