quinta-feira, 30 de junho de 2011

Direito à liberação de garantias patrimoniais advindas de parcelamentos anteriores e arrolamentos administrativos de bens, na adesão ao Refis da Crise - Aspectos jurídicos relevantes da Lei 11.941/2009 e IN 1.088/2010

Tributário

O Refis ( Programa de Recuperação Fiscal ), como a sua própria denominação demonstra, surgiu como um regime pelo qual o contribuinte tem a chance de efetivar o parcelamento de débitos fiscais, e, via de conseqüência a Receita Federal passa a recuperar as dívidas tributárias pendentes, obtendo vantajosa arrecadação.


O Refis tem natureza jurídica híbrida, onde muitos o admitem como uma moratória, porque depende da vontade do contribuinte, mediante a formalização de termo de opção.

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