Tributário
O tema do presente artigo vem despertando significativa polêmica em virtude de diversas Soluções de Consulta emitidas pela Secretaria da Receita Federal onde se nega o direito ao crédito de PIS/COFINS quanto ao chamado encargo de exaustão, sob alegação de ausência de previsão legal.
Bem por isso, recentemente a Secretaria da Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo n. 35, de 02 de fevereiro, de 2011, onde enuncia: "Às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.".
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