segunda-feira, 20 de junho de 2011

Royalties estão isentos de Cofins/Pis

Tributário

O entendimento de que há isenção foi pacificado na Solução de  Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal que entendeu não incidir PIS-Importação e Cofins-Importação sobre remessas de roylaties ao exterior.


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