O entendimento de que há isenção foi pacificado na Solução de Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal que entendeu não incidir PIS-Importação e Cofins-Importação sobre remessas de roylaties ao exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.