Tributário
A 1ª Turma do TRF da 4ª Região concedeu à empresa Fitesa S.A. o direito de gerar créditos de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo, sobre os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.
A empresa tem uma de suas sedes em Gravataí (RS). Ela produz não-tecidos de polipropileno, utilizado em fraldas, absorventes e artigos hospitalares, entre outros produtos.
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