Tributário
A imunidade do livro tradicional tem natureza objetiva e a tendência da jurisprudência é no sentido de sua interpretação ampla, a exemplo do que vem acontecendo com o papel destinado a sua impressão, considerado como abrangente de qualquer material suscetível de ser assimilado ao papel utilizado no processo de impressão(1) .
A doutrina é quase unânime no sentido da imunidade do livro eletrônico considerando que o conceito tradicional de livro(2) remonta à época de Gutemberg não tendo mais aplicação no mundo contemporâneo, onde milhares de obras podem ser inseridas em pequeninos pen drives ou nas diferentes mídias óticas como CD-ROM, DVD ao alcalce do contingente cada vez maior de pessoas.
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