segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços bancários gratuítos

Tributário

O Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A base de cálculo do ISS conhecido também como ISSQN é o preço do serviço efetivamente realizado, sendo que pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.

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