segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital

Tributário

Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

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