sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento

Tributário

A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais - como o Imposto de Renda (IR) pago a mais - para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O que incide sobre os bens que adquirimos?


Percentual de Tributos sobre O Preço Final - VEJAM O ABSURDO DOS TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O MATERIAL ESCOLAR E DE CONSTRUÇÃO



PRODUTO % Tributos/preço final


Mesa de Madeira 30,57%

Cadeira de Madeira 30,57%

Sofá de Madeira/plástico 34,50%

Armário de Madeira 30,57%

Cama de Madeira 30,57%

Motocicleta de até 125 cc 44,40%

Motocicleta acima de 125 cc 49,78%

Bicicleta 34,50%

Vassoura 26,25%

Tapete 34,50%

Passagens aéreas 8,65%

Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%

Transporte Rod. Interestadual Cargas 21,65%

Transporte Aéreo de Cargas 8,65%

Transp. Urbano Passag. - Metropolitano 22,98%


MEDICAMENTOS 36%


CONTA DE ÁGUA 29,83%


CONTA DE LUZ 45,81%


CONTA DE TELEFONE 47,87%

Cigarro 81,68%

Gasolina 57,03%



PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

Carne bovina 18,63%

Frango 17,91%

Peixe 18,02%

Sal 29,48%

Trigo 34,47%

Arroz 18%

Óleo de soja 37,18%

Farinha 34,47%

Feijão 18%

Açúcar 40,4%

Leite 33,63%

Café 36,52%

Macarrão 35,20%

Margarina 37,18%

Margarina 37,18%

Molho de tomate 36,66%

Ervilha 35,86%

Milho Verde 37,37%

Biscoito 38,5%

Chocolate 32%

Achocolatado 37,84%

Ovos 21,79%

Frutas 22,98%

Álcool 43,28%

Detergente 40,50%

Saponáceo 40,50%

Sabão em barra 40,50%

Sabão em pó 42,27%

Desinfetante 37,84%

Água sanitária 37,84%

Esponja de aço 44,35%


PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

Sabonete 42%

Xampu 52,35%

Condicionador 47,01%

Desodorante 47,25%

Aparelho de barbear 41,98%

Papel Higiênico 40,50%

Pasta de Dente 42,00%


MATERIAL ESCOLAR

Caneta 48,69%

Lápis 36,19%

Borracha 44,39%

Estojo 41,53%

Pastas plásticas 41,17%

Agenda 44,39%

Papel sulfite 38,97%

Livros 13,18%

Papel 38,97%

Agenda 44,39%

Mochilas 40,82%

Régua 45,85%

Pincel 36,90%

Tinta plástica 37,42%


BEBIDAS

Refresco em pó 38,32%

Suco 37,84%

Água 45,11%

Cerveja 56%

Cachaça 83,07%

Refrigerante 47%


CD 47,25%

DVD 51,59%

Brinquedos 41,98%


LOUÇAS

Pratos 44,76%

Copos 45,60%

Garrafa térmica 43,16%

Talheres 42,70%

Panelas 44,47%


PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO

Toalhas - (mesa e banho) 36,33%

Lençol 37,51%

Travesseiro 36%

Cobertor 37,42%


Automóvel 43,63%


ELETRODOMÉSTICOS

Fogão 39,50%

Microondas 56,99%

Ferro de Passar 44,35%

Telefone Celular 41,00%

Liquidificador 43,64%

Ventilador 43,16%

Refrigerador 47,06%

Vídeo-cassete 52,06%

Aparelho de som 38,00%

Computador 38,00%

Batedeira 43,64%


Roupas 37,84%


Sapatos 37,37%


MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Casa popular 49,02%

Telha 34,47%

Tijolo 34,23%

Vaso sanitário 44,11%

Tinta 45,77%

Fertilizantes 27,07%


Móveis (estantes, cama, armários) 37,56%


Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)

ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.

Isso está aí há muitos anos e ninguém faz nada para mudar!!!

Até quando vamos aceitar essa roubalheira? Até quando vamos trabalhar para sustentar essa corja de corruptos? Acredito que enquanto o povo não se mobilizar para uma revolução interna ELES continuarão nos fazendo de escravos. Pois para ELES é isso que somos.

DIVULGUE!!!

Declarada nula cláusula que permitia aumento de plano de saúde por faixa etária

Consumidor

Mudança que elevou a mensalidade em quase 100% foi considerada abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.Foi declarada nula cláusula de contrato de plano de saúde da Unimed, de Votuporanga (SP), que permitia reajuste por mudança de faixa etária. A decisão foi 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Votuporanga.

Para ler mais, clique sobre o título

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

A responsabilidade civil nos crimes em transportes coletivos

Civil

Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa?

São muitas e variadas as questões sobre responsabilidade civil que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, unificador da legislação infraconstitucional. Entre elas, está a discussão sobre a culpa de empresas de transportes coletivos, cuja função é levar o passageiro, incólume, de um lugar para outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afinal, a empresa também é vítima e se defende, alegando, geralmente, caso fortuito ou força maior.

Auxílio-doença não impede demissão por justa causa

Trabalho

Concessão do benefício não é obstáculo, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé.

Uma ex-empregada do Banco Alvorada S.A. teve negado recurso o qual pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício de auxílio-doença. A3ª Turma do TST entendeu que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa.



terça-feira, 27 de setembro de 2011

ICMS e prestidigitação: notas sobre a substituição tributária progressiva

Tributário

"Por causa dos ilusionistas é que hoje em dia muita gente acredita que poesia é truque" (Mario Quintana)

1 - Idéias propedêuticas

"Não há ingênuos em matéria tributária, nem os tributaristas, nem os contribuintes". Assim se manifestou o então ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, na ADI 1.851-4/AL. De tal sorte, no que tange à corroboração das teses que visam a proteger (e, muita da vez, acicata) a predatória arrecadação Estatal, descartada a hipótese da ingenuidade, o que restaria, então, além do cinismo?

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Guerra Fiscal

OAB-RS contra o Estado na lei que alterou pagamento das RPVs

Administrativo - Constitucional

O Conselho Seccional da OAB-RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da entidade proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011).

No relatório, que teve como base o estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB-RS, o Conselho Seccional manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à Advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, "afetados por mais um calote que se soma aos dos precatórios".



STF - Partido Democratas questiona validade do aumento de IPI para carros importados

Tributário

O partido Democratas (DEM) ajuizou hoje (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

O DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea c, que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.
 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cancelamento de multas do contribuinte de boa-fé

Tributário

Uma questão não definitivamente pacificada na doutrina diz respeito à responsabilidade por infrações da legislação tributária. Sobre a questão prescreve o art. 136, do CTN:

"Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

Alguns doutrinadores de peso enxergaram nesse dispositivo legal a responsabilidade objetiva.





quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Contribuição ao FGTS adicional da "multa rescisória" em 10% nas demissões sem justa causa (LC nº 110/2001): tributo permanente ou provisório?

Tributario

1 - Introdução

O Poder Judiciário, através de manifestações do Superior Tribunal de Justiça (1) e do Supremo Tribunal Federal (2), reconheceu a ilicitude perpetrada pelo Governo brasileiro ao não aplicar a correção monetária adequada (expurgo inflacionário) nas contas vinculadas de trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre os anos 1988 e 1991, condenando a Caixa Econômica Federal à reposição de vultosos valores. Essa ilicitude se caracterizou pela edição de pacotes econômicos que simplesmente desconsideraram os efeitos corrosivos da inflação existente à época, ao aplicar aos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS índices de atualização monetária que verdadeiramente não refletiam os índices inflacionários do período, causando prejuízos aos trabalhadores.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Incentivos à exportação

Tributario

A Constituição Federal, para conferir competitividade de nossos produtos e serviços no mercado internacional, prescreveu a imunidade de impostos e contribuições sociais nas operações de comércio exterior. Isso tem contribuído para compensar, um pouco, o elevado custo de nossas mercadorias e serviços por conta da incidência brutal da carga tributária, notadamente, da incidência das chamadas leis sociais, que tudo encarecem, retirando a competitividade dos produtos e serviços nacionais perante o mundo globalizado.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Trabalhador custa para o empregador mais que o dobro de seu salário

Trabalho

Ao conferir o contracheque, não há quem não reclame dos descontos no salário referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária ao INSS. Mas os trabalhadores nem desconfiam que a mordida do governo seja ainda maior no bolso do patrão.

É que o documento não revela as despesas que o empregador tem para mantê-los na folha e que podem chegar a 117% do valor bruto que recebem. É como se um funcionário com um salário de R$ 1.500 custasse à empresa R$ 3.255 por mês.



sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Empresas usam brecha do Mercosul e não pagam taxas

Tributário

Vários setores estão sofrendo com a concorrência de empresas que se instalam no Mercosul para utilizar brechas nas regras do bloco e pagar menos imposto. O objetivo é vender no Brasil, mas transferir parte da produção aos vizinhos garante vantagens que tornam o produto mais competitivo que o fabricado localmente. Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda. Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Prestação de contas pode ter outra forma que não a mercantil

Processo Civil

Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas.

A prestação de contas na forma mercantil segue a escrituração contábil, com a anotação de valores recebidos, lançamentos e outros dados. O banco afirmou que não pôde seguir tal modelo. A Freezagro pactuou um contrato de empréstimo com o Banestado para capital de giro, enquanto aguardava recursos do BNDES, tendo a empresa Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos como garantidora do negócio. Posteriormente, a empresa agrícola fechou outros contratos com o banco, com a promessa de liberação de mais recursos. A Freezagro afirmou não ter recebido os recursos do BNDES e requereu a prestação de contas.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Justiça considera FAP ilegal e livra empresas

Tributário

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

STJ julga tributação sobre crédito de Cofins

Tributário

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, com um voto favorável à Fazenda, um processo de uma agroindústria exportadora que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre créditos acumulados de PIS e Cofins. A empresa Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, entrou na Justiça em 2009 questionando a tributação. A discussão diz respeito especificamente aos créditos de PIS-Cofins que, pela lei, não podem ser compensados nem devolvidos.


São créditos presumidos, resultantes da compra de matérias-prima de produtores rurais para industrialização e exportação.
 
Para ler mais, clique sobre o título

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Falta de sinalização resulta dano moral


Civil

Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar, que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores consideraram o nexo de causalidade entre o dano suportado e a omissão do município.


Conforme os autos, o policial trafegava de moto quando sofreu acidente devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Alegou ter sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na Companhia Militar.


Sumário dos incentivos trazidos pelo Plano Brasil Maior.

Tributário

INFORMATIVO – PLANO BRASIL MAIOR

Visando fomentar a exportação de produtos manufaturados e o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do país, foram publicados, no Diário Oficial de 03.08.2011, a Medida Provisória nº 540/2011, a Portaria MF nº 371/2011 e os Decretos nº 7.541/2011, 7.542/2011 e 7.543/2011, promovendo importantes alterações na legislação tributária.

Apresentamos abaixo um breve sumário dos incentivos trazidos pelas referidas normas:

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Sinopse de alterações e incentivos dos Impostos e Contribuições Sociais. Medida Provisória 540/2011

Tributário

Sumário

1. REINTEGRA

2. CRÉDITOS DE PIS/COFINS AQUISIÇÕES IMOBILIZADO

3. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – ISENÇÃO IRPJ

4. ALIQUOTA ZERO – PIS E COFINS

5. IRPJ E CSLL – EXCLUSÃO DO LUCRO LIQUIDO

6. DESONERAÇÃO INSS FOLHA DE PAGAMENTO

7. REDUÇÃO ALIQUOTA DE IPI – AUTOMÓVEIS

8. TRIBUTAÇÃO CIGARROS - ALTERAÇÕES

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Receita contraria STJ sobre contribuição previdenciária.

Previdenciário - Tributário

A Receita Federal deixou claro que não aceita o posicionamento firmado no Judiciário, inclusive pelos tribunais superiores, e orientou o contribuinte, em soluções de consulta de 8 de junho, a recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença e sobre o terço constitucional de férias. A posição do fisco mostra que as empresas vão ter de continuar se valendo da Justiça para não recolher as contribuições, escapar das autuações e ter de volta o recolhimento indevido dos últimos cinco anos.

Com a abrangência da Constituição Federal sobre o financiamento da seguridade social, a questão gira em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não integram a base de cálculo do repasse ao INSS.

Estímulos ao Investimento e à Inovação

Administrativo

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, aprovou as medidas do Plano Brasil Maior, mas propôs avanços, sobretudo para conter a valorização cambial. O programa, anunciado pelo governo federal no dia 02.08, estabelece medidas de estímulo à produção, investimentos, inovação e defesa comercial.

O Plano Brasil Maior determina, entre outras medidas, a desoneração da folha de pagamento dos setores de confecções, calçados, móveis e softwares, que será substituída por alíquotas no faturamento; a devolução imediata dos créditos do PIS/Pasep/Cofins na compra de máquinas e equipamentos; a prorrogação até dezembro de 2012 do Programa de Sustentação do Investimento (PSI); a intensificação da defesa comercial.

Caducidade de marca registrada só tem efeitos para o futuro

Marcas e Patentes

A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação.

A questão teve início com a ação de abstenção de uso da marca "O Jogo do Milhão", proposta por Lautrec Publicidade S/A, Tomasella Administração e Participações Ltda. e Entertainment Produtction Group Brasil contra BF Utilidades Domésticas Ltda. e TV SBT Canal 4 de São Paulo. O pedido incluía também indenização no valor que as autoras teriam recebido com a concessão do uso da marca.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Grendene será indenizada pela pirataria da sandália Melissa Zaxy

Marcas e Patentes

Microempresas são condenadas pela juíza da 2ª Vara Cível do Gama a indenizar a multinacional Grandene S/A por pirataria e comercialização do modelo da sandália "Melissa Zaxy". Em grau de recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação e balizou a forma pela qual os prejuízos patrimoniais serão calculados e arcados pelas empresas. A condenação inclui indenização por danos morais, danos patrimoniais e determina às rés a proibição de fabricar, comercializar e distribuir calçados com as mesmas características do modelo criado e patenteado pela dona da marca.

A ação foi ajuizada pela Grandene contra Seixas & Mello Comércio de Calçados Ltda ME - Kitoca Calçados e Daniel Antônio de Faria - Indústria e Comércio de Calçados Mikelly Ltda. Segundo a autora, em março de 2009, ao protocolar pedido de registro do modelo "Melissa Zaxy" no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) tomou conhecimento que a microempresa Seixas & Mello estava comercializando sapatilhas de fabricação da Calçados Mikelly que reproduziam as mesmas características da Melissa. E que a conduta ofende os princípios da lealdade comercial e concorrencial, bem como a proteção às criações industriais, tutelados na Constituição Federal e na Lei nº 9.279/96. Afirmou, ainda, que a pirataria além de lhe causar prejuízos financeiros, ofendeu direitos materiais e imateriais na medida em que seu produto passou a ser confundido com o produto, fruto de cópia, fabricado e comercializado pelas rés.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Repetição de indébitos de tributos declarados inconstitucionais

Tributário

1 - Noções Gerais

Antes da abordagem do tema é conveniente fazer breves considerações preliminares sobre a matéria.

1.1 - Fundamento da ação de repetição

O que fundamenta a ação de repetição de indébito é o princípio da legalidade tributária. Tudo que foi pago além do limite legal há de ser repetido, assim como o que foi pago aquém do limite legal há de ser complementado com o pagamento da diferença com os acréscimos de juros e correção monetária, além da multa.

Daí a irrelevância da repercussão econômica do encargo financeiro do tributo previsto no art. 166 do CTN em relação aos chamados tributos indiretos: RTJ 132/370; RTJ 149/870; RE nº 170.830, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 30-05-1997.
 

A impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços bancários gratuítos

Tributário

O Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A base de cálculo do ISS conhecido também como ISSQN é o preço do serviço efetivamente realizado, sendo que pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.

Para ler mais, clique sobre o título

sábado, 3 de setembro de 2011

Construtora terá que indenizar motociclista que caiu em buraco

Civil

Em razão do acidente, o condutor sofreu fratura no punho direito e a sua moto ficou avariada.

Um motociclista que sofreu acidente de trânsito após cair em um buraco na pista vai ser indenizado. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB juntamente com a construtora Artec foram condenadas a pagar mais de R$ 20 mil pelos danos causados ao piloto da moto. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.

Débitos vencidos após 30/11/2008 e a restrição imposta aos optantes do REFIS IV

Tributário

A Lei nº 11.941, de 27/05/2009, trouxe a possibilidade de pagamento ou parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) meses, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30/11/2008. Também trouxe do saldo remanescente dos débitos consolidados nos parcelamentos anteriores (Refis, PAES, PAEX e Ordinários) e ainda os oriundos de aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O programa de regularização fiscal de que trata a Lei nº 11.941/09, conhecido como "Refis IV" ou "Refis da Crise" compreendeu somente os débitos fiscais vencidos até 30/11/2008. Os débitos em aberto, constituídos posteriormente a esta data, não puderam ser compreendidos pelo programa em questão. Para regularizar a situação destes débitos, os contribuintes se viram diante de duas opções, quais sejam, o pagamento à vista destes valores ou a adesão à modalidade de parcelamento estabelecida pelo art. 10 da Lei nº 10.522/02 ("parcelamento ordinário"), desde que tais débitos não estivessem arrolados dentre as exceções do art. 14 (tributos retidos na fonte por exemplo). Tal opção, por sua vez, permite o parcelamento em até 60 meses de qualquer débito fiscal administrado pela RFB e/ou PGFN, independentemente da data do vencimento.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins

Tributário

O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.

Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos e, por isso, não geram créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado pela Solução de Divergência nº 14, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal. Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém (PA), tinha sido favorável ao uso de créditos das contribuições, conforme a solução de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à tese. O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.